Todo o site
todos os tipos
todos os países
todos os produtores
todos os preços
até R$25,00
R$25,01 a R$50,00
R$50,01 a R$90,00
R$90,01 a R$150,00
R$150,01 a R$250,00
a partir de R$250,00
todas as regiões
Olá, seja bem vindo.
R$ 0,00
R$ 0,00
COMUNICADO IMPORTANTE:
Segundo a exigência com base no Protocolo ICMS 21/2011: Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal começaram a exigir o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, nas operações destinadas a consumidor final (pessoa física ou jurídica não inscrito no cadastro de contribuintes), quando a aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Portanto, este ICMS exigido pelos estados acima passará a ser incluso na NF e a distribuidora de vinhos fará o pagamento antecipado da guia antes de despachar a mercadoria, esta diferença de valor de ICMS deverá ser cobrado do cliente final, em virtude do fato do Estado de São Paulo não ser signatário do protocolo 21/2011, com base no seguinte cálculo:
- nas remessas para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: alíquota interna do Estado de destino (-) alíquota de 7%.
- nas remessas para os Estados do Sul e Sudeste, menos Espírito Santo: alíquota interna do Estado de destino (-) alíquota de 12%.
ATENÇÃO:
Informamos que, segundo a exigência do novo Protocolo ICMS 21/2011, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal agora exigem o pagamento antecipado da diferença de ICMS em todas as vendas efetuadas pela internet ou telemarketing. Os pedidos para estes Estados só serão considerados confirmados após a conferência de estoque e mediante a aprovação por parte do cliente do acréscimo de impostos acarretado pelo Protocolo -- que, segundo a legislação, deverá ser cobrado do cliente final, mas pago antecipadamente pela distribuidora. Contamos com sua compreensão para estas novas circunstâncias exigidas pela lei em vigor.
Beba com responsabilidade. A venda de bebidas alcoólicas é proibida para menores de 18 anos.
Dirigir sob a influência de álcool configura delito, passível de sanção penal.
As imagens são meramente ilustrativas. No caso dos vinhos safrados, a safra mostrada no rótulo da imagem pode não corresponder ao ano de fabricação do vinho, que está especificado corretamente em "características" do produto. Para outros produtos e acessórios, algumas imagens são compostas com outros elementos para ilustrar sua utilidade.
©2010 - Mistral Importadora Ltda. A Importadora dos Melhores Vinhos.
Todos os direitos reservados.
Aviso Legal
Política de Privacidade.
Rua Rocha, 288 - CEP 01330-000 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 3372.3400
Tecnologia: Vertis
Meu Carrinho
l
Meu Cadastro
l
Meus Pedidos
l
Ajuda
l
Frete
l
Fale Conosco
Lojas e Representantes
l
Mapa do Site
l
Lista de Desejos
l
Politica de Privacidade e Segurança