De acordo com a Medida Provisória número 690/15, convertida em Lei número 13.241 (30/12/2015),
desde 01/12/2015 todos os vinhos e destilados vendidos no
território brasileiro estão sujeitos à
cobrança de IPI. As seguintes alíquotas serão adicionadas
aos preços do catálogo impresso, do site
e das nossas newsletters anunciadas: 10% sobre os vinhos de
mesa (tintos, brancos e espumantes),
20% sobre os vinhos do Porto, Madeira e
Jerez, e 30% sobre os destilados (Cognac, Armagnac, Grappa).
Os preços de venda em reais referenciados em nosso site já
incluem o valor do IPI.